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TJSC MANTÉM CONDENAÇÕES POR CORRUPÇÃO REVELADA NA OPERAÇÃO FUNDO DO POÇO

Esquema envolvia troca de serviços por licenças ambientais na Serra Catarinense
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de quatro réus investigados no âmbito da Operação Fundo do Poço. As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por penas restritivas de direitos, pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva.
A decisão confirma a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, que responsabilizou os envolvidos por um esquema de troca de favores relacionado à liberação acelerada de licenças ambientais para perfuração de poços artesianos na Serra Catarinense.
TROCA DE SERVIÇOS POR FACILIDADES
Conforme consta nos autos, entre os anos de 2012 e 2013, representantes de uma empresa de perfuração de poços mantinham contato frequente com um gerente regional de órgão ambiental, solicitando prioridade e celeridade na análise de processos.
Em contrapartida, equipamentos e máquinas da empresa foram utilizados na propriedade rural da família do servidor público, realizando serviços de limpeza, testes de vazão e preparação para reativação de um poço artesiano — sem qualquer cobrança, apesar de o valor estimado do serviço ultrapassar R$ 2 mil.
PROVAS E INTERCEPTAÇÕES
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que os representantes da empresa articulavam a prestação do serviço gratuito e, logo após, cobravam a liberação rápida de licenças ambientais. Em diversas conversas, o benefício era tratado como forma de “abrir caminho” junto ao órgão ambiental.
Segundo o processo, o gerente público acelerou deliberadamente análises e autorizações de interesse da empresa. Em um dos casos, a perfuração do poço foi iniciada antes mesmo da emissão formal da licença. Em outro, um pedido tratado como “atenção especial” foi concluído em poucos dias, havendo ainda liberação antes do prazo prometido pelo próprio servidor.
DECISÃO UNÂNIME
Ao analisar os recursos, os desembargadores concluíram que as defesas não conseguiram afastar o conjunto probatório. Para o relator do processo, as provas são amplas, coesas e suficientes para comprovar a oferta e o recebimento de vantagem indevida.
“O conjunto probatório é robusto e demonstra a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva”, destacou o magistrado em seu voto.
O relator também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o aumento de pena quando o agente público viola seu dever funcional, como ao acelerar análises técnicas ou permitir o início de obras sem licença válida. Foram mencionados ainda precedentes do próprio TJSC, que reconhecem que os crimes de corrupção são formais, consumando-se independentemente da efetiva prática do ato administrativo.
BENEFÍCIO NEGADO
Durante o julgamento, as defesas solicitaram o envio do processo ao Ministério Público para análise de um possível acordo de não persecução penal. O pedido foi analisado e negado pelo MP, sob o entendimento de que os requisitos legais não estavam presentes.
Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, os réus permanecem condenados, podendo recorrer em liberdade.
Processo: Apelação Criminal nº 0902715-05.2015.8.24.0039
Fonte: NCI/TJSC.
Daniel Silveira/Notícias online

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