Na comarca de Lages, um homem foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por matar um suposto rival que trocava mensagens com sua esposa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu o crime como homicídio privilegiado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do porte ilegal de arma de fogo.
O crime ocorreu em 29 de maio de 2023, no bairro Cruz de Malta. Segundo a denúncia, o réu descobriu que a vítima mantinha contato frequente com sua companheira e, motivado por vingança, adquiriu uma pistola ilegalmente. Na manhã do crime, ele foi até a residência do homem, o chamou para fora e efetuou ao menos três disparos.
A vítima chegou a ser socorrida com vida, mas faleceu em julho daquele ano em decorrência dos ferimentos.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu agiu sob forte emoção, o que caracterizou o homicídio privilegiado. Ainda assim, a qualificadora de dificultar a defesa da vítima foi mantida. A condenação inclui também o porte ilegal de arma.
A sentença determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Ainda cabe recurso.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional – TJSC