Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a posse de um imóvel em Lages com os herdeiros que ocupam a área há mais de 30 anos. A disputa era com a Celesc Geração S.A., que alegava ser dona do terreno, localizado na região do Salto Caveiras.
A empresa, subsidiária da Celesc, queria retomar a posse da área com o argumento de que o local integra o reservatório da Usina de Caveiras e que, por isso, estaria vinculado a uma função pública. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos.
Segundo o relator do caso na 5ª Câmara de Direito Público, não há provas de que o imóvel tenha sido usado para prestação de serviço público nem de que estivesse sob posse da Celesc antes da ocupação da família. A sentença de 1ª instância já havia negado o pedido da empresa, e agora foi confirmada pelo TJSC.
Os herdeiros apresentaram provas da posse pacífica desde 1993, incluindo contrato de compra e venda, imagens de satélite, fotos e levantamento topográfico. No local, funciona até um pequeno comércio conhecido na região.
O desembargador também citou a Súmula 237 do STF, que permite usar a usucapião como argumento de defesa em ações de reintegração de posse, além de lembrar que já existem outros casos parecidos na região — todos com decisões desfavoráveis à Celesc.
Com isso, a empresa não conseguiu reaver o terreno, e a família segue com a posse garantida pela Justiça.
Número do processo: 5003273-33.2023.8.24.0039
Local: Salto Caveiras – Lages (SC)
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