Pena é aumentada e será cumprida em regime semiaberto
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma agente pública de Lages pelo crime de peculato-apropriação — quando um servidor se apropria de valores sob sua responsabilidade. O caso envolve o desvio de uma quantia paga como fiança, que deveria ter sido depositada judicialmente, mas foi retida indevidamente pela servidora.
A decisão veio da 2ª Câmara Criminal do TJSC, que rejeitou o pedido da defesa pela absolvição e aumentou a pena após recurso do Ministério Público. A nova sentença foi fixada em três anos de reclusão e 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas como prestação de serviços.
A defesa tentou alegar prescrição e falta de provas, mas os argumentos não convenceram o colegiado. A relatora do caso destacou que os depoimentos foram firmes e coesos, e que ficou clara a responsabilidade da ré pelo desvio do valor. “A prova é farta e comprova exaustivamente a materialidade do crime”, afirmou a magistrada.
O crime de peculato, segundo a legislação, ocorre quando o agente público se apropria de bens ou valores relacionados à função que exerce. No caso julgado, o Tribunal entendeu que havia provas robustas e intenção clara de se beneficiar com o dinheiro da fiança.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Fonte: NCI/TJSC